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JUSTIÇA DETERMINA REPARAÇÃO MORAL A TRABALHADORA QUE FOI HOSTILIZADA EM RAZÃO DA IDADE 

set 13, 2024

Uma atendente de nutrição vítima de assédio moral em razão da idade deverá ser indenizada pelo hospital em que trabalhou por 41 anos. A decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a sentença da juíza Sônia Mara Pozzer, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O valor da reparação foi fixado em R$ 25 mil.

De acordo com o processo, a atendente era hostilizada por um grupo de técnicas em nutrição, atendentes e nutricionistas. Elas faziam piadas em função da idade da colega, diziam que a aposentada não deveria trabalhar, que ela era beneficiada pelo sistema, que não fazia nada direito e que sairia do trabalho em um caixão. 

A empregada era isolada do grupo, sendo impedida de conversar e orientar os novos colegas. As cobranças eram maiores e a idosa era, inclusive, vigiada. Todos os seus comportamentos e atitudes eram alvo de comentários constantes.

Até mesmo um processo administrativo, arquivado por falta de provas, foi aberto após acusações de furto de alimentos da copa. Testemunhas que presenciaram xingamentos e deboches ratificaram os relatos da idosa e afirmaram que as acusações eram falsas, motivadas por perseguição. 

Uma das depoentes afirmou que levou a situação ao conhecimento dos gestores e que nada foi feito para impedir que o assédio continuasse.

No primeiro grau, a juíza Sônia entendeu que foi comprovado o dano moral diante da gravidade das situações vivenciadas pela trabalhadora. A magistrada destacou que testemunhas viram a atendente chorando após a abertura da sindicância e que ela estava sempre nervosa.

As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes matérias. Além de outros pedidos, a trabalhadora requereu o aumento da indenização, mas não foi atendida quanto ao tema. O hospital tentou afastar a condenação em danos morais, igualmente sem êxito.

Para o relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, as provas confirmaram a prática de assédio moral cometido pelas colegas de trabalho, com a conivência dos superiores hierárquicos. 

“Os eventos merecem integral repúdio e a devida reparação moral, face ao evidente sofrimento pelo qual passou a reclamante em seu ambiente laboral”, afirmou o relator.

O magistrado ainda ressaltou que os objetivos persecutórios do assédio moral podem ser os mais variados, como o de forçar um pedido de demissão, uma aposentadoria precoce ou uma transferência. 

Também participaram do julgamento as desembargadoras Rejane Souza Pedra e Angela Rosi Almeida Chapper. O hospital apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)