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LEI PUBLICADA EM DEZEMBRO ALTERA A CLT PARA PREVER NOVA HIPÓTESE DE FALTA JUSTIFICADA

dez 19, 2018

Publicada no dia 18 de dezembro de 2018, a Lei n.º 13.767, que inclui o inciso XII no art. 473 da CLT, garante ao trabalhador o direito de ausência ao serviço a fim de permitir a realização de exames preventivos de câncer.

Pela alteração promovida na CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Além da nova hipótese, a CLT prevê outras onze situações nas quais o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, como casamento, nascimento de filho e doação voluntária de sangue, entre outras.

Fonte: Planalto