Foi publicada, no dia 06/12/2018, a Portaria n.º 1.031, do Ministério do Trabalho, que altera o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora n.º 7 (PCMSO) e passa a prever que, em caso de dispensa, o exame médico demissional deverá ser obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
(i) 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
(ii) 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
Fonte: Ministério do Trabalho