Conforme previsto na Lei de Migração nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017, ao cônjuge de investidor no Brasil é autorizado requerer a autorização de residência por reunião familiar.
Para isso, entre os requisitos estão: a comprovação do vínculo através de certidão de casamento ou documento equivalente; documentação pessoal como passaporte válido, certidão de antecedentes criminais e comprovante de endereço no Brasil.
Entre as etapas da solicitação estão o pedido inicial ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e o agendamento junto à Polícia Federal. E uma vez aprovada a autorização, o cônjuge terá direito a morar e trabalhar no Brasil, bem como direito de acesso aos serviços públicos, tais como saúde e educação.
Fonte: Lei da Migração nº 13.445/2017.
Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm