A resolução CNIG/MJSP Nº 49, DE 25 DE JUNHO DE 2024, publicada em 22 de agosto de 2024, alterou artigos da Resolução Normativa n° 11 de 1º de dezembro de 2017, passando a vigorar com mudanças.
Entre elas, o Artigo 1º, que versa sobre autorização de residência no Brasil.
A partir de setembro de 2024, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá conceder autorização de residência para realização de investimento, nos termos do art. 43 e do art. 151, § 2º, do Decreto n° 9.199, de 2017, ao imigrante administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão, para representar sociedade civil ou comercial, grupo ou conglomerado econômico que realize investimento externo em empresa estabelecida no País, com potencial para geração de empregos ou de renda no Brasil.
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Fonte: Portal de Imigração do Governo Federal.
Link: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/resolucoes_normativas/